
A partir da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e das normas ordinárias, inúmeras ações devem ser
desenvolvidas, desde a atuação do controle interno até a preservação de
documentos que possam vir a ser necessários para os gestores, após o término
dos mandatos.
Com respaldo em sua
experiência e objetivando evitar penalizações, o TCM e a UPB explicarão aos
gestores e aos respectivos controladores internos o que, quando e como devem
ser adotadas providências.
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