
As ofensas aconteceram no dia 31 de outubro de 2010, logo depoisda vitória nas eleições de Dilma Rousseff sobre José Serra. "Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate umnordestino afogado!", escreveu a estudante de Direito.
A jovem foi denunciada pelo Ministério Público com base no artigo20, § 2º, da Lei n.º 7.716/89, que trata do crime de discriminação oupreconceito de procedência nacional.
A pena contra a estudante foi convertida em prestação de serviçocomunitário e pagamento de multa. Mayara, em sua defesa, admitiuque publicou a mensagem e confessou ter sido motivada pelaseleições. Ela também disse não ter intenção de ofender, negou serpreconceituosa e se declarou arrependida. A estudante disse aindaque não esperava a repercussão que o caso teve.
Mayara trabalhava em um escritório de advocacia, mas perdeu oemprego depois do caso. Ela também teve que mudar de cidade e de faculdade por conta da repercussão de suas mensagens.
"O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsãoquanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, talfato não exclui o dolo", diz a juíza na decisão. A juíza tambémestabeleceu uma pena abaixo do mínimo legal por entender queMayara já sofreu consequências por suas ações. "Foram situaçõesextremamente difíceis e graves para uma jovem", diz ainda aJustiça.As informações são do Correio.
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