Os 35 trabalhadores rurais
foram encontrados trabalhando em condições precárias numa fazenda de café no
município de Camacan. Entre os trabalhadores foram encontrados dois menores
Uma equipe de inspeção
montada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio da Polícia
Rodoviária Federal (PRF), flagrou 35 trabalhadores rurais em condições
precárias numa fazenda de café no município de Camacan. Segundo informações da
assessoria do MPT, foram encontrados dois menores trabalhando na fazenda. O
proprietário da fazenda foi intimado a comparecer ao MPT de Itabuna no próximo
dia 29.
A operação para fiscalizar a
área foi montada a partir de informação repassada ao MPT de Itabuna pelo inspetor
da PRF Marcos Vinícius Rodrigues. Segundo o inspetor durante uma ronda
realizada na última segunda-feira (07), por conta dos conflitos de terra no
município de Pau Brasil, localizou quatro jovens caminhando pela estrada. Ao
abordá-los, os policiais perceberam que eram menores. Eles relataram que
trabalhavam como lavradores em uma fazenda de café.
No local, a equipe de
fiscalização encontrou 35 trabalhadores, dos quais dois dos quatro menores
abordados anteriormente pela PRF. O grupo trabalhava em sistema de
produtividade, recebendo em
média R $120 e não tinham registro do contrato em carteira de
trabalho. Todos eles residiam no povoado de Panelinha, localizado próximo da
sede da fazenda.
A procuradora Cláudia
Soares, que participou da operação junto com a procuradora Vanessa Rodrigues e
com os auditores Júlio César Cardoso e Eferson Gomes, informaram que foi
marcada uma audiência para tentar firmar um termo de ajuste de conduta em que o
dono da fazenda se responsabilize por assinar a carteira de trabalho de todos,
pagar o que deve a cada um e assumir o compromisso de regularizar o meio
ambiente de trabalho na fazenda, que não tinha nem banheiro.
Segundo o Ministério
Público, os dois menores encontrados já foram afastados do trabalho. Como foi
flagrado cometendo diversas irregularidades trabalhistas, inclusive trabalho
infantil, o fazendeiro também deverá ter que arcar com uma indenização por
danos morais coletivos.
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