De acordo com a assessoria de comunicação do petista apoiado pelo prefeito Luiz Caetano (PT), "o prefeiturável Maurício de Tude, distribuía antes da campanha calendários para eleitores do município. E agora, distribui cd's". Ainda segundo a assessoria, "em um evento promovido pela coligação, Rodízio de Ideias, foi servido também a eleitores comida e bebida".
Segundo o analista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e mestre em direito eleitoral, Jaime Barreiros, se tratando de uma situação genérica, no caso de brinde é totalmente proibida a confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê e candidato, ou com sua autorização, durante a campanha eleitoral. "A proibição vale para qualquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. E esse é chamado de compra de votos", disse.
Ainda de acordo com Barreiros, "o candidato que cometer esse tipo de prática pode perder o registro de candidatura, e até o mandato, caso o julgamento ocorra após a eleição."
Fotos: Reprodução
Nota originalmente publicada às 16h do dia 21
fonte: Bocão News
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comente aqui, e em breve postaremos sua mensagem